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Guarda e Conservação de Documentos

Termo de Destinação Documental - TDD

Soluções de tratamento de documentos do Processo Arquivístico denominadas Guarda e Conservação de Documentos – GCD / Termo de Destinação Documental  - TDD. A solução de guarda e conservação de Documentos no M-File é integrado a Gestão Arquivística em Papel, Microfilme, GED, ECM, BPM (SIGAD/CONARQ) e com as Tabelas de Temporalidade Documental - TTD. O Termo de Destinação Documental – TDD: Relaciona os documentos que são destinados a guarda e ou conservação em arquivo com o workflow

 

Benefícios

Guarda de Documentos Essenciais

Guarda e conservação sob medida ao seu negócio com controle dos custos e investimentos.
Guarda e consevação dos documentos essenciais desde a geração até a destinação final.
Guadamos e conservamos os documentos integradoe ao negócio, reduzindo os custos e acessando com segurança.
Busque o documento com a segurança que o seu negócio merece.
Garanta a aplicação da Política de Gestão Documental no ambiente integrado, com baixo custo e toda segurança que um solução M-File by BR IT pode te proporcionar..

Guarda e conservação compartilhada de documentos

Guarda e conservação de documentos do negócio em qualquer formato (Analógico e ou Digital) em conformidade com a Política de Gestão de Documentos, Informação e do Documento - PGDIC.
A guarda e conservação compartilhada de documentos consiste na integração das idades arguivísticas do documentos com a gestão de Processos de Negócio em conformidade com a Política de Gestão de Documentos, Informação e do Documento - PGDIC emanada pela área de arguivo da empresa.
Automatizamos o tratmento de documentos dentro de seu negócio integrado ao arquivo.

Digitalização e workflow sobre demanda

A guarda e conservação integrada a temporalidade documental e informacional em qualquer formato (Papel e ou digital) observa as consequências legais contidas em diversos diplomas legais, que destacamos:

  • Constituição Federal de 1988: artigo 5º. XXXIII inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216;
  • CPC – Código do Processo Civil: 332 (Prova documental) e artigo 369 (Garantia de autenticidade) e artigos 371 e 373 (Força probante – Prova da autoria de declaração) e artigo 219 (Presunção de veracidade);
  • CPP – Código do Processo Penal: artigo 332;
  • Código Civil Artigo 107 (Liberdade da forma documental) e artigo 221 (Prova de obrigação assumida)
  • Lei: número 11.419 de dezembro de 2006 (Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a lei número 5.869 de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências), lei número 8.159/1991, lei número 12.527 de 18 de novembro de 2011, que revoga a lei número 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da lei número 8.159, de 8 de janeiro de 1991; número 9.983/2000,
  • Decreto: Número 6.022, de 22 de janeiro de 2007, decreto número 7.212, de 15 de junho de 2010, número 7.979, de 08 de abril de 2013 - altera o decreto número 6.022, de 22 de janeiro de 2007; número 4.553/2002;
  • Decreto-lei: Número 2.848, de 1940.

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